A CIPA significa Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes. A
Secretaria da Administração, em seu âmbito, possui três CIPAs, conforme sua
área de atuação, especificidade e por estarem em prédios diferentes.
A CIPA/CA atua no prédio da
SEA do Centro Administrativo e engloba também o Teatro Pedro Ivo, a sede da
Prefeitura (DGCA), o Centro de Saúde do Servidor e os Almoxarifados. As outras
CIPAs são a CIPA-DSAS e a CIPA-DIOESC.
Qual é o papel da CIPA?
A CIPA/SC foi instituída pelo Decreto nº 2.709
em 27 de outubro de 2009 que regulamentou a Lei nº
14.609, de 07 de janeiro de 2009, tendo como objetivo a prevenção de acidentes
e doenças decorrentes do trabalho, de modo que torne o trabalho compatível com
a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor.
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Identificar os riscos do
processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior
número de servidores.
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Elaborar plano de trabalho
que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de saúde ocupacional.
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Participar da implementação
e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da
avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
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Realizar verificações nos
ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que
venham trazer riscos para a saúde e segurança dos servidores.
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Divulgar informações
relativas à saúde ocupacional para os servidores.
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Promover, anualmente, a
SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).
Salientamos
que a solução dos encaminhamentos enviados à CIPA dependem das unidades
administrativas da SEA e seus gestores.